Decreto nº 5.169/2004
PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA TUNISIA SOBRE ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS, CELEBRADO EM TUNIS, EM 19 DE JULHO DE 2001.
Texto
Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-04;5169 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.