Decreto nº 5.172/2004
ALTERA O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 22 DO DECRETO 4.494, DE 3 DEZEMBRO DE 2002, PARA FIXAR ALIQUOTA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS - IOF, NAS HIPOTESES QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º O § 1º do art. 22 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º ..................................................... ............................................................. abrir artigo
III – nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea "f" do inciso I:
a) quatro por cento, a partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005;
b) dois por cento, de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; e
c) zero, a partir de 1º de setembro de 2006; e
IV – nas demais operações de seguro: sete por cento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o art. 32 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-06;5172 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.