Leis federais

Decreto nº 5.172/2004

ALTERA O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 22 DO DECRETO 4.494, DE 3 DEZEMBRO DE 2002, PARA FIXAR ALIQUOTA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS - IOF, NAS HIPOTESES QUE MENCIONA.

Tipo
Decreto
Número
5172/2004
Data
6 de agosto de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 1º do art. 22 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º ..................................................... ............................................................. abrir artigo

III – nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea "f" do inciso I:

a) quatro por cento, a partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005;

b) dois por cento, de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; e

c) zero, a partir de 1º de setembro de 2006; e

IV – nas demais operações de seguro: sete por cento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o art. 32 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-06;5172 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 5.172/2004 (federal): ALTERA O PARAGRAFO 1 DO