Leis federais

Decreto nº 5.173/2004

ALTERA AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI INCIDENTES SOBRE PRODUTOS RELACIONADOS NO DECRETO 4.955, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

Tipo
Decreto
Número
5173/2004
Data
6 de agosto de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, ficam reduzidas a: abrir artigo

I – dois por cento, no caso dos produtos relacionados no seu Anexo e no inciso I do parágrafo único do seu art. 1º; e

II – seis por cento, no caso dos produtos relacionados no seu art. 2º.

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto nº 4.955, de 2004: | Código NCM | | | | --- | --- | --- | | 7309.00.90 | 8433.20.90 | 8705.30.00 | | 8408.90.10 | 8433.30.00 | 8705.40.00 | | 8414.80.38 | 8543.30.00 | 8709.19.00 | | 8421.11.90 | 8701.10.00 | 9006.10.00 | | 8421.39.90 | 8701.30.00 | 9016.00.10 | | 8424.81.11 | 8701.90.10 | 9016.00.90 | | 8425.20.00 | 8704.10.10 | 9017.30.10 | | 8432.40.00 | 8704.10.90 | 9017.30.20 | | 8432.80.00 | 8705.10.00 | 9017.30.90 | | 8433.20.10 | 8705.20.00 | | abrir artigo

Parágrafo único O disposto no caput não alcança, quanto ao código 8432.80.00 da TIPI, os rolos para gramados (relvados).

Art. 3º Fica suprimido o destaque "Ex" do código 8408.90.90 da TIPI. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2004. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-06;5173 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.