Decreto nº 5.174/2004
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, ORGÃO INTEGRANTE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: oito DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; e dez DAS 102.2. abrir artigo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.671, de 10 de abril de 2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-09;5174 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.