Leis federais

Decreto nº 5.178/2004

AMPLIA A RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I E MODIFICA O INCISO II DO ARTIGO 12 DO DECRETO 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, PROMOVE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS IV E VI DO DECRETO 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5178/2004
Data
13 de agosto de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 1.082.100.000,00 (um bilhão, oitenta e dois milhões e cem mil reais). abrir artigo

Art. 2º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 1.591.139.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, cento e trinta e nove mil reais);" (NR) abrir artigo

Art. 3º Os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI deste Decreto, respectivamente. abrir artigo

Art. 5º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo VI deste Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-13;5178 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.