Leis federais

Decreto nº 5.180/2004

ALTERA DISPOSITIVO DO REGULAMENTO DA PROVIDENCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5180/2004
Data
13 de agosto de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 154. ......................................................... ......................................................... § 6º ......................................................... ......................................................... VIII - o empréstimo poderá ser concedido por qualquer instituição consignatária, independentemente de ser ou não responsável pelo pagamento de benefício; IX - os beneficiários somente poderão realizar as operações previstas no inciso VI do caput se receberem o benefício no Brasil; ......................................................... § 8º É vedado ao titular do benefício que realizar operação referida no inciso VI do caput, por intermédio da instituição financeira responsável pelo pagamento do respectivo benefício, solicitar alteração dessa instituição financeira enquanto houver saldo devedor em amortização. § 9º Ressalvado o disposto no § 8º, é facultado ao titular do benefício solicitar alteração da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para fins de realização de operação referida no inciso VI do caput." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-13;5180 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.