Decreto nº 5.180/2004
ALTERA DISPOSITIVO DO REGULAMENTO DA PROVIDENCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 154. ......................................................... ......................................................... § 6º ......................................................... ......................................................... VIII - o empréstimo poderá ser concedido por qualquer instituição consignatária, independentemente de ser ou não responsável pelo pagamento de benefício; IX - os beneficiários somente poderão realizar as operações previstas no inciso VI do caput se receberem o benefício no Brasil; ......................................................... § 8º É vedado ao titular do benefício que realizar operação referida no inciso VI do caput, por intermédio da instituição financeira responsável pelo pagamento do respectivo benefício, solicitar alteração dessa instituição financeira enquanto houver saldo devedor em amortização. § 9º Ressalvado o disposto no § 8º, é facultado ao titular do benefício solicitar alteração da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para fins de realização de operação referida no inciso VI do caput." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-13;5180 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.