Leis federais

Decreto nº 5.182/2004

ACRESCE ITEM AO ARTIGO 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLICIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200), APROVADO PELO DECRETO 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983.

Tipo
Decreto
Número
5182/2004
Data
13 de agosto de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item: "7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-13;5182 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.