Decreto nº 5.182/2004
ACRESCE ITEM AO ARTIGO 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLICIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200), APROVADO PELO DECRETO 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983.
Texto
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item: "7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-13;5182 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.