Decreto nº 5.202/2004
CRIA ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃO DO BRASIL EM RAMALA, NA CISJORDANIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica criado, em Ramalá, na Cisjordânia, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada em Tel Aviv. abrir artigo
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-09-02;5202 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.