Leis federais

Decreto nº 5.210/2004

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6 DO ESTATUTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO 5.056, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Tipo
Decreto
Número
5210/2004
Data
21 de setembro de 2004
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal".(NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-09-21;5210 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.