Decreto nº 5.210/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6 DO ESTATUTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO 5.056, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Texto
Art. 1º O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal".(NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-09-21;5210 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.