Decreto nº 5.227/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 4 DO DECRETO 4.803, DE 8 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA INVENTARIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER.
Texto
Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR) abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-04;5227 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.