Decreto nº 5.228/2004
DISPÕE SOBRE A AREA DO PORTO ORGANIZADO DE VILA DO CONDE - PA.
Texto
Art. 1º A área do Porto Organizado de Vila do Conde, no Estado do Pará, é constituída: abrir artigo
I – pelas instalações portuárias terrestres existentes no Município de Barcarena, na Baía de Marajó, tendo como limites extremos a foz do rio Arena e o furo do Arrozal, ambos desaguando na Baía de Marajó, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e, ainda, os terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Vila do Conde ou sob sua guarda e responsabilidade;
II – pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo as áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes até as margens das instalações terrestres do Porto Organizado, conforme definido no inciso I, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.
Art. 2º A administração do Porto de Vila do Conde fará a demarcação em planta da área definida no art.1 o , constituída pela poligonal de pontos: abrir artigo
C – 1°37'17"S e 48°47'45"W
D – 1°27'33"S e 48°47'45"W E - 1º35'56"S e 48°49'24"W.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-05;5228 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.