Decreto nº 5.234/2004
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2 E 3 DECRETO 4.714, DE 30 DE MAIO DE 2003, QUE CRIA A CAMARA DE POLITICA SOCIAL, DO CONSELHO DE GOVERNO.
Texto
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários: ......................................................................... XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República. ........................................................................." (NR) "Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-07;5234 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.