Leis federais

Decreto nº 5.240/2004

PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA ENTRE O GOVERNO DA PUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA TUNISIA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 13 DE MARÇO DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
5240/2004
Data
11 de outubro de 2004
Signatários
Federativa do Brasil; Celso Lafer; Da Tunísia; Habib Ben Yahia
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-11;5240 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.