Leis federais

Decreto nº 5.242/2004

PROMULGA A EMENDA, POR TROCA DE NOTAS, AO ACORDO SOBRE TRANSPORTES AEREOS, DE 4 DE JULHO DE 1947, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE, CONCLUIDA EM BRASILIA, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1998.

Tipo
Decreto
Número
5242/2004
Data
14 de outubro de 2004
Signatários
Luiz Felipe Lampreia; Juan Martabit Scaff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Emenda, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-14;5242 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.