Decreto nº 5.242/2004
PROMULGA A EMENDA, POR TROCA DE NOTAS, AO ACORDO SOBRE TRANSPORTES AEREOS, DE 4 DE JULHO DE 1947, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE, CONCLUIDA EM BRASILIA, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1998.
Texto
Art. 1º A Emenda, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-14;5242 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.