Decreto nº 5.249/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XI DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004, QUE REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA, O PROCESSO DE OUTORGA DE CONCESSÕES E DE AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA.
Texto
Art. 1º O inciso XI do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - consumidor potencialmente livre é aquele que, a despeito de cumprir as condições previstas no art. 15 da Lei nº 9.074, de 1995, é atendido de forma regulada." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-20;5249 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.