Decreto nº 5.251/2004
DISPÕE SOBRE A ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1 DIVISÃO DE EXERCITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O Comando da Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1ª Divisão de Exército. abrir artigo
Art. 2º Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-22;5251 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.