Decreto nº 5.258/2004
PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA, CELEBRADO EM PARIS, EM 28 DE MAIO DE 1996.
Texto
Art. 1º O Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-10-27;5258 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.