Decreto nº 5.262/2004
DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA DESIGNAR OS MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - CONAES.
Texto
Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado da Educação competência para designar os integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-03;5262 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.