Decreto nº 5.263/2004
ACRESCE PARAGRAFO 7 AO ARTIGO 5 DO DECRETO 4.613, DE 11 DE MARÇO DE 2003, QUE REGULAMENTA O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS.
Texto
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 7º Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-05;5263 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.