Leis federais

Decreto nº 5.263/2004

ACRESCE PARAGRAFO 7 AO ARTIGO 5 DO DECRETO 4.613, DE 11 DE MARÇO DE 2003, QUE REGULAMENTA O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS.

Tipo
Decreto
Número
5263/2004
Data
5 de novembro de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 7º Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-05;5263 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.