Decreto nº 5.270/2004
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 1.552, DE 27 DE JULHO DE 2004, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE RENOVA, POR UM ANO, SANÇÕES AOS GRUPOS ARMADOS E MILICIAS REBELDES ATUANDO NA REGIÃO ORIENTAL DA REPUBLICA DEMOCRATICA DO CONGO.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.552 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de julho de 2004, anexa a este Decreto, com especial atenção aos seus parágrafos operativos 1º e 2º, que renovam medidas destinadas a evitar que qualquer tipo de assistência, especialmente militar ou financeira, seja direta ou indiretamente prestada a grupos armados atuando na região oriental da República Democrática do Congo. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-12;5270 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.