Leis federais

Decreto nº 5.277/2004

APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS PARA 2004 DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5277/2004
Data
19 de novembro de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º A EPE deverá gerar, na execução do seu Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2004, superávit primário no montante de R$ 4.114.000,00 (quatro milhões, cento e quatorze mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-19;5277 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.