Decreto nº 5.277/2004
APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS PARA 2004 DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º A EPE deverá gerar, na execução do seu Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2004, superávit primário no montante de R$ 4.114.000,00 (quatro milhões, cento e quatorze mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-19;5277 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.