Leis federais

Decreto nº 5.281/2004

ESTABELECE A RELAÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS OBJETO DA SUSPENSÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 13 DA MEDIDA PROVISORIA 206, DE 6 DE AGOSTO DE 2004, QUE INSTITUI O REGIME TRIBUTARIO PARA INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUARIA - REPORTO.

Tipo
Decreto
Número
5281/2004
Data
23 de novembro de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-23;5281 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.