Decreto nº 5.282/2004
ALTERA AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS QUE MENCIONA.
Texto
Decreto nº 5.282 de 23/11/2004
**DECRETO Nº 5.282, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004**
***Alteram as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.***
(Publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2004, Seção 1, página 2)
No art. 4º:
**onde se lê**: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.”
**leia-se**: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde novembro de 2004, exceto em relação à alteração de alíquota dos produtos do “Ex” 01 do Código NCM 6806.90.90, cujo efeito se dará a partir de 1º de dezembro de 2004.”
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-23;5282 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.