Decreto nº 5.283/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO 4.200, DE 17 DE ABRIL DE 2002, QUE TRANSFERE DO MINISTERIO DA DEFESA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZONIA - SECON-SIPAM, ALTERA SUA DENOMINAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ...................................................................................................................... XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; XV – exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR) abrir artigo
Art. 2º O CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto no art. 1o, no prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-11-24;5283 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.