Decreto nº 5.303/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO 5.079, DE 12 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA.
Texto
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República: ........................................................................ § 4º O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades: ........................................................................ XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia. ........................................................................" (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-12-10;5303 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.