Decreto nº 5.316/2004
AMPLIA A RESERVA CONSTANTE DO ANEXO 1 DO DECRETO 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais). abrir artigo
Art. 2º O art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. .............................................................................................................. II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais); ...................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 3º Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-12-21;5316 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.