Decreto nº 5.320/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO 4.969, DE 30 DE JANEIRO DE 2004, E FIXA O PERCENTUAL DA SUBVENÇÃO ECONOMICA AO PREÇO DO OLEO DIESEL CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS, PARA O EXERCICIO FISCAL DO ANO DE 2005.
Texto
Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto no 4.969, de 30 dejaneiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Nos exercícios fiscais posteriores, o Poder Executivoexpedirá ato normativo, no mês de dezembro do ano anterior, fixando o percentual da subvenção para o ano seguinte." (NR) abrir artigo
Art. 2º No exercício fiscal do ano de 2005, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-12-23;5320 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.