Decreto nº 5.325/2004
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DECIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 39, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA DO EQUADOR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.
Texto
Art. 1º O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-12-29;5325 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.