Leis federais

Decreto nº 5.329/2004

PRORROGA A VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2003 E ANTERIORES.

Tipo
Decreto
Número
5329/2004
Data
30 de dezembro de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: abrir artigo

I – 26000 - Ministério da Educação;

II – 36000 - Ministério da Saúde;

III – 39000 - Ministério dos Transportes;

IV – 51000 - Ministério do Esporte;

V – 52000 - Ministério da Defesa;

VI – 53000 - Ministério da Integração Nacional; e

VII – 56000 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-12-30;5329 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.