Decreto nº 5.329/2004
PRORROGA A VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2003 E ANTERIORES.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: abrir artigo
I – 26000 - Ministério da Educação;
II – 36000 - Ministério da Saúde;
III – 39000 - Ministério dos Transportes;
IV – 51000 - Ministério do Esporte;
V – 52000 - Ministério da Defesa;
VI – 53000 - Ministério da Integração Nacional; e
VII – 56000 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-12-30;5329 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.