Leis federais

Decreto nº 5.334/2005

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 21 E REVOGA O ARTIGO 22 DO DECRETO 89.817, DE 20 DE JUNHO DE 1984, QUE ESTABELECE AS INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS NORMAS TECNICAS DA CARTOGRAFIA NACIONAL.

Tipo
Decreto
Número
5334/2005
Data
6 de janeiro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em suas especificações e normas."(NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o art. 22 do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-01-06;5334 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.