Leis federais

Decreto nº 5.335/2005

DA NOVA REDAÇÃO A ALINEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 4 DO DECRETO 3.998, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE REGULAMENTA, PARA O EXERCITO, A LEI 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS.

Tipo
Decreto
Número
5335/2005
Data
12 de janeiro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-01-12;5335 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.