Decreto nº 5.335/2005
DA NOVA REDAÇÃO A ALINEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 4 DO DECRETO 3.998, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE REGULAMENTA, PARA O EXERCITO, A LEI 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS.
Texto
Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-01-12;5335 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.