Decreto nº 5.337/2005
DISPÕE SOBRE OS EFETIVOS DO PESSOAL MILITAR DO EXERCITO, EM SERVIÇO ATIVO, A VIGORAR EM 2005.
Texto
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2005, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-01-12;5337 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.