Leis federais

Decreto nº 5.338/2005

APROVA O ESTATUTO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
5338/2005
Data
12 de janeiro de 2005
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 77.066, de 21 de janeiro de 1976, 88.504, de 12 de julho de 1983, 93.869, de 23 de dezembro de 1986, 97.752, de 16 de maio de 1989, 99.781, de 6 de dezembro de 1990, 797, de 13 de abril de 1993, 961, de 18 de outubro de 1993, e os Decretos de 19 de agosto de 1992, de 19 de janeiro de 1994 e de 3 de agosto de 1995, que alteram o Estatuto Social da IMBEL. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-01-12;5338 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.