Decreto nº 5.349/2005
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 2.153, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE ESTABELECE E ORGANIZA AS FORÇAS NAVAIS, AERONAVAIS E DE FUZILEIROS NAVAIS DA MARINHA, DISPÕE SOBRE AS AREAS DE JURISDIÇÃO DOS COMANDOS DE DISTRITOS NAVAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os arts. 1º, 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ......................................................... ...................................................................... XI - Comando do 9º Distrito Naval." (NR) "Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR) "Art. 10. ......................................................... ...................................................................... IV - ................................................................ ...................................................................... c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí; ...................................................................... IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9oDN), com sede em Manaus (AM): a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-01-20;5349 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.