Leis federais

Decreto nº 5.366/2005

PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA PORTUGUESA SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO, TECNICO E DE APOIO OU SERVIÇO, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 5 DE SETEMBRO DE 2001.

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Tipo
Decreto
Número
5366/2005
Data
3 de fevereiro de 2005
Signatários
Celso Lafer; Jaime Gama
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço, firmado em Brasília, em 5 de setembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-02-03;5366 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.