Decreto nº 5.368/2005
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.572, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2004, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ESTABELECE EMBARGOS DE ARMAS, COM VIGENCIA IMEDIATA, E POSSIVEIS SANÇÕES DIRIGIDAS A PESSOAS E ENTIDADES, COM VIGENCIA A PARTIR DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.572 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de novembro de 2004, anexa a este Decreto, com especial atenção aos seus parágrafos operativos 7º, 9º e 11, que estabelecem medidas com vistas a impedir o fornecimento, a venda ou a transferência de armas ou equipamento militar, direta ou indiretamente, para a Costa do Marfim, bem como evitar a entrada ou trânsito em seu território e congelar fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades que comprometam o processo de paz e reconciliação naquele País. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-02-04;5368 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.