Leis federais

Decreto nº 5.380/2005

DISPÕE SOBRE O SALDO REMANESCENTE DAS AUTORIZAÇÕES PARA ADMISSÃO DE PESSOAL, CONSTANTES DO ANEXO VII DA LEI 10.837, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2004.

Tipo
Decreto
Número
5380/2005
Data
25 de fevereiro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-02-25;5380 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.