Decreto nº 5.380/2005
DISPÕE SOBRE O SALDO REMANESCENTE DAS AUTORIZAÇÕES PARA ADMISSÃO DE PESSOAL, CONSTANTES DO ANEXO VII DA LEI 10.837, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2004.
Texto
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-02-25;5380 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.