Decreto nº 5.389/2005
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO 4.878, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE - CNS.
Texto
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O mandato dos integrantes do CNS, contado a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.699, de 19 de maio de 2003, encerrar-se-á em 15 de junho de 2005." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-03-07;5389 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.