Leis federais

Decreto nº 5.434/2005

APROVA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
5434/2005
Data
26 de abril de 2005
Signatários
Da Organização Interna e do Pessoal; Capítuo Ix
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se o art. 3º do Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, e os Decretos nºs 4.114, de 6 de fevereiro de 2002, e 4.737, de 12 de junho de 2003. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-04-26;5434 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.