Leis federais

Decreto nº 5.441/2005

DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 19 DO REGULAMENTO DO EXERCICIO DA PROFISSÃO DE MEDICO-VETERINARIO E DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINARIA, APROVADO PELO DECRETO 64.704, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

Tipo
Decreto
Número
5441/2005
Data
5 de maio de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-05-05;5441 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.