Decreto nº 5.441/2005
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 19 DO REGULAMENTO DO EXERCICIO DA PROFISSÃO DE MEDICO-VETERINARIO E DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINARIA, APROVADO PELO DECRETO 64.704, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Texto
Art. 1º O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-05-05;5441 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.