Leis federais

Decreto nº 5.449/2005

ALTERA OS ARTIGOS 11 E 12 DO DECRETO 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5449/2005
Data
25 de maio de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Os arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único. Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não-reembolsáveis." (NR) "Art. 12. .................................................................................... I - .............................................................................................. .................................................................................................. b) ampliar os limites de que trata o Anexo II deste Decreto até o montante de R$ 3.411.966.000,00 (três bilhões, quatrocentos e onze milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais). ................................................................................................. II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos valores disponibilizados na forma dos arts. 1º e 4º deste Decreto e dos respectivos detalhamentos de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 12, deste Decreto." (NR) abrir artigo

Art. 2º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 259.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões e duzentos mil reais). abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-05-25;5449 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.