Leis federais

Decreto nº 5.468/2005

ALTERA AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI INCIDENTES SOBRE OS PRODUTOS RELACIONADOS NO DECRETO 4.955, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

Tipo
Decreto
Número
5468/2005
Data
15 de junho de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no inciso I do parágrafo único do art. 1º e no Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, com a alteração promovida pelo Decreto nº 5.173, de 6 de agosto de 2004. abrir artigo

Art. 2º Ficam reduzidas para quatro por cento as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos relacionados no art. 2º do Decreto no 4.955, de 2004, com a alteração promovida pelo Decreto nº 5.173, de 2004. abrir artigo

Art. 3º Ficam suprimidos os "Ex" constantes da Tabela de Incidência do IPI, a seguir relacionados: | Código | "Ex" | Código | "Ex" | | --- | --- | --- | --- | | 8481.40.00 | 01 | 8481.80.39 | 01 | | 8481.80.31 | 01 | 8481.80.39 | 02 | | 8481.80.31 | 02 | 8481.80.39 | 03 | | 8481.80.31 | 03 | 8481.80.39 | 04 | | 8481.80.31 | 04 | 8481.80.97 | 01 | abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-06-15;5468 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.