Decreto nº 5.468/2005
ALTERA AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI INCIDENTES SOBRE OS PRODUTOS RELACIONADOS NO DECRETO 4.955, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Texto
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no inciso I do parágrafo único do art. 1º e no Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, com a alteração promovida pelo Decreto nº 5.173, de 6 de agosto de 2004. abrir artigo
Art. 2º Ficam reduzidas para quatro por cento as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos relacionados no art. 2º do Decreto no 4.955, de 2004, com a alteração promovida pelo Decreto nº 5.173, de 2004. abrir artigo
Art. 3º Ficam suprimidos os "Ex" constantes da Tabela de Incidência do IPI, a seguir relacionados: | Código | "Ex" | Código | "Ex" | | --- | --- | --- | --- | | 8481.40.00 | 01 | 8481.80.39 | 01 | | 8481.80.31 | 01 | 8481.80.39 | 02 | | 8481.80.31 | 02 | 8481.80.39 | 03 | | 8481.80.31 | 03 | 8481.80.39 | 04 | | 8481.80.31 | 04 | 8481.80.97 | 01 | abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-06-15;5468 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.