Leis federais

Decreto nº 5.469/2005

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, REVOGA OS DECRETOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
5469/2005
Data
15 de junho de 2005
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: quatro DAS 101.5; oito DAS 101.4; um DAS 101.3; oito DAS 101.1; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.1; seis FG-1; dez FG-2; e doze FG-3. abrir artigo

Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do disposto nos arts. 1º, 6º e 8º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Após os apostilamentos previstos no art. 4º, os Ministros de Estado da Defesa, da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. abrir artigo

Art. 6º Ficam restauradas, a partir de 15 de junho de 2005, a vigência e a eficácia dos Decretos nos 4.696, de 12 de maio de 2003, 5.314, de 17 de dezembro de 2004, 4.678, de 24 de abril de 2003; e do Anexo II do Decreto no 5.201, de 2 de setembro de 2004. abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 8º Ficam revogados, a partir de 15 de junho de 2005, os Decretos nos 5.350, de 21 de janeiro de 2005, 5.365, de 3 de fevereiro de 2005, 5.369 de 9 de fevereiro de 2005, 5.403, de 28 de março de 2005, 5.405, de 28 de março de 2005, 5.404, de 28 de março de 2005, 5.430, de 20 de abril de 2005. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-06-15;5469 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.