Leis federais

Decreto nº 5.471/2005

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 36, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

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Tipo
Decreto
Número
5471/2005
Data
20 de junho de 2005
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DEFINIÇÕES

Art. 1º O Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

CAPÍTULO II — DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CONTROLES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-06-20;5471 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.