Leis federais

Decreto nº 5.472/2005

PROMULGA O TEXTO DA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE POLUENTES ORGANICOS PERSISTENTES, ADOTADA, NAQUELA CIDADE, EM 22 DE MAIO DE 2001.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
5472/2005
Data
20 de junho de 2005
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada naquela cidade, em 22 de maio de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-06-20;5472 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.