Decreto nº 5.472/2005
PROMULGA O TEXTO DA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE POLUENTES ORGANICOS PERSISTENTES, ADOTADA, NAQUELA CIDADE, EM 22 DE MAIO DE 2001.
Texto
Art. 1º A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada naquela cidade, em 22 de maio de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-06-20;5472 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.