Decreto nº 5.489/2005
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.596, DE 18 DE ABRIL DE 2005, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, ESTENDE O EMBARGO DE ARMAS A TODO O TERRITORIO DA REPUBLICA DEMOCRATICA DO CONGO E IMPÕE SANÇÕES AQUELES QUE VIOLAREM A MEDIDA.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.596 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de abril de 2005, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-07-13;5489 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.