Decreto nº 5.500/2005
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PLANOS DE REPOSIÇÃO DE TRABALHO PARA COMPENSAR FALTAS AO SERVIÇO EM DECORRENCIA DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º É facultado aos Ministros de Estado autorizar, excepcionalmente, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, a compensação das faltas ocorridas no presente exercício, decorrentes de participação de servidores em paralisação de serviços públicos, mediante a adoção de plano de reposição de trabalho, com a assistência da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo nas remunerações. abrir artigo
§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retornaram ao trabalho até o dia 22 de julho de 2005.
§ 2º Será excluído do plano de reposição de trabalho, com prejuízo na remuneração, relativamente ao total dos dias não trabalhados, o servidor que retomar a paralisação antes da sua conclusão.
Art. 2º Os planos de reposição de trabalho acordados em cada órgão ou entidade serão encaminhados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para homologação. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-07-29;5500 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.