Leis federais

Decreto nº 5.500/2005

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PLANOS DE REPOSIÇÃO DE TRABALHO PARA COMPENSAR FALTAS AO SERVIÇO EM DECORRENCIA DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5500/2005
Data
29 de julho de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É facultado aos Ministros de Estado autorizar, excepcionalmente, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, a compensação das faltas ocorridas no presente exercício, decorrentes de participação de servidores em paralisação de serviços públicos, mediante a adoção de plano de reposição de trabalho, com a assistência da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo nas remunerações. abrir artigo

§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retornaram ao trabalho até o dia 22 de julho de 2005.

§ 2º Será excluído do plano de reposição de trabalho, com prejuízo na remuneração, relativamente ao total dos dias não trabalhados, o servidor que retomar a paralisação antes da sua conclusão.

Art. 2º Os planos de reposição de trabalho acordados em cada órgão ou entidade serão encaminhados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para homologação. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-07-29;5500 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.