Decreto nº 5.501/2005
ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, APROVADO PELO DECRETO 5.291, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão: abrir artigo
I – gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II – observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-07-29;5501 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.