Leis federais

Decreto nº 5.518/2005

PROMULGA O ACORDO DE ADMISSÃO DE TITULOS E GRAUS UNIVERSITARIOS PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADES ACADEMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.

Tipo
Decreto
Número
5518/2005
Data
23 de agosto de 2005
Signatários
Guido di Tella; Luiz Felipe Palmeira Lampreia; Miguel Abdón Saguier; Didier Opertti
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do mencionado Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-08-23;5518 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.