Decreto nº 5.518/2005
PROMULGA O ACORDO DE ADMISSÃO DE TITULOS E GRAUS UNIVERSITARIOS PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADES ACADEMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.
Texto
Art. 1º O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do mencionado Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-08-23;5518 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.