Decreto nº 5.524/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM BELIZE, COM SEDE EM BELMOPAN.
Texto
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize, com sede na cidade de Belmopan. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o inciso XII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-08-25;5524 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.